DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ - CE
Lei Municipal nº 2.347/2017
EMENTA: Publicação oficial dos atos do Município na forma eletrônica.
A seguir, as matérias oficiais desta edição.
ASSINATURA DA EDIÇÃO
Assinado por: CARLOS AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA
CPF: 014.***.***-54
Nº de série do certificado: 0x68bf3871b1691920
Data/hora: 06/10/2026 17:31:35
QUADRO DE AGENTES / AUTORIDADES
— PREFEITO
Francisco Jardel Sousa Pinho
— VICE - PREFEITO
Antônio Ilomar Vascomcelos Cruz
— CHEFIA DE GABINETE
Alan Gleyson Bezerra Lopes
— PROCURADORA GERAL
Gabriela Ferreira Sales Dias
— CONTROLADOR GERAL
Marcos Salmo Lima Barreto
— SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Carlos Antonio Alencar Cruz
— SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Teresa Cristina de Sousa Silva Destro
— SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
Francisco Eudes Rodrigues Cruz
— SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Géssica Eryonnara Lima Muniz
— SECRETÁRIO DE TURISMO
Francisco Umbelino De Morais Junior
— SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE
Adriano Barros Pereira
— PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Nathalya Silva Almeida
— PRESIDENTE DO SAAE
Sabrina Kelly Gomes Silva
— PRESIDENTE DA FUNCEP
Carmen Naiane Rodrigues Abreu
— SECRETÁRIO DE DE INFRAESTRUTURA
Rafael Herculano Rossato
— SECRETÁRIA DA SAÚDE
Aline Mayara Alves Almeida
— SECRETÁRIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Francisco Erilson Alves da Silva
— SEC. EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
Andreza Sousa Ferreira
— OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
-
CRIADO PELA LEI Nº 2.347/2017 E ALTERADO PELA LEI Nº 2.356/2017, DE 28 DE JULHO DE 2017
Diário Oficial Eletrônico de Canindé - CE - Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN, Imaculada Conceição, Canindé - CE, CEP: 62700-000
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 08.013/2026-PERP
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 19 de outubro de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 08.013/2026-PERP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM UNIDADE MÓVEL MOTORIZADO E ADAPTADO PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE IMAGENS E ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS PARA OPERAR NA ZONA URBANA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - . Informações endereço: Largo Francisco Xavier de Medeiros – Imac. Conceição . Canindé/CE, 01 de outubro de 2026. LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO PEREIRA - PREGOEIRO(A).
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.005/2026-ARP - CONTRATO Nº 15.005/2026-01-ARP - CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - CONTRATADA(O).: J. M. DA SILVA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVICOS DE LOCAÇÕES DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSEDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CANINDE/CE. VALOR TOTAL: R$ 111.720,00 (CENTO E ONZE MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS). PROGRAMA DE TRABALHO: 15.01.04.122.0037.2.116 – Manutenção dos Serviços Administrativos Do SAAE, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.08 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, FONTE DE RECURSO: 1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. - VIGÊNCIA: DE 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 30 DE SETEMBRO DE 2026. SABRINA KELLY GOMES SILVA – PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.09.11-01 INFRAESTRUTURA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2025-PE OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE CANINDÉ/CE. OBJETIVO DO ADITIVO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, AMPARADO NOS TERMOS DO ART. 107, DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 2021. CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA. SIGNATÁRIOS: SR. CARLOS ANTONIO ALENCAR CRUZ DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 01 DE SETEMBRO DE 2026. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES – DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A 16 DE SETEMBRO DE 2027.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.09.11-10 MEIO AMBIENTE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2025-PE OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE CANINDÉ/CE. OBJETIVO DO ADITIVO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, AMPARADO NOS TERMOS DO ART. 107, DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 2021. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA. SIGNATÁRIOS: SR. ADRIANO BARROS PEREIRA DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 01 DE SETEMBRO DE 2026. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES – DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A 16 DE SETEMBRO DE 2027.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.09.11-06 TURISMO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2025-PE OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DO MUNICIPIO DE CANINDÉ/CE. OBJETIVO DO ADITIVO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, AMPARADO NOS TERMOS DO ART. 107, DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 2021. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO UMBELINO DE MORAIS JUNIOR DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 01 DE SETEMBRO DE 2026. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES – DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A 16 DE SETEMBRO DE 2027.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.09.11-12 FUNDAÇÃO E CULTURA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2025-PE OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE, CULTURA E PATRIMÔNIO DO MUNICIPIO DE CANINDÉ/CE. OBJETIVO DO ADITIVO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, AMPARADO NOS TERMOS DO ART. 107, DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 2021. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ESPORTE, CULTURA E PATRIMÔNIO. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA. SIGNATÁRIOS: SRA. CARMEM NAIANE RODRIGUES ABREU DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 01 DE SETEMBRO DE 2026. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES – DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A 16 DE SETEMBRO DE 2027.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.12.05.01-PERP ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE – EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.12.05.01 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.005.2025-PERP. OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 250 kg (duzentos e cinquenta quilogramas) de CARNE BOVINA TIPO CHARQUE, item integrante do objeto originalmente contratado, destinado ao atendimento das necessidades dos programas de alimentação escolar da Rede Pública Municipal de Ensino. O quantitativo originalmente contratado para o item era de 1.000 kg, sendo acrescido o quantitativo de 250 kg, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo originalmente contratado. O acréscimo será realizado pelo mesmo preço unitário originalmente contratado, no valor de R$ 22,39 (vinte e dois reais e trinta e nove centavos) por quilograma, conforme cálculo: 250 kg × R$ 22,39 = R$ 5.597,50 O valor do presente acréscimo quantitativo é de R$ 5.597,50 (cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). Considerando o valor contratual vigente antes deste aditivo, de R$ 7.730.783,30, o novo valor do contrato será: R$ 7.730.783,30 + R$ 5.597,50 = R$ 7.736.380,80 Assim, em decorrência do presente Termo Aditivo, o valor do Contrato nº 2025.12.05.01-EDUCAÇÃO passa de R$ 7.730.783,30 (sete milhões, setecentos e trinta mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta centavos) para R$ 7.736.380,80 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta centavos).O presente acréscimo mantém inalterados o preço unitário, as especificações, as condições de fornecimento e as demais disposições estabelecidas no contrato original e seus aditivos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSCRITA NO CNPJ Nº 07.963.259/0001-87, REPRESENTADA PELA SRA. GESSICA ERYONNARA LIMA MUNIZ. CONTRATADA: ANTONIO SERGIO PAULINO BARBOSA, INSCRITA NO CNPJ Nº 40.459.179/0001-64, REPRESENTADA PELO SR. ANTONIO SERGIO PAULINO BARBOSA, CPF nº 059.357.663-29. DATA DA ASSINATURA: 08 DE SETEMBRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: GESSICA ERYONNARA LIMA MUNIZ e ANTONIO SERGIO PAULINO BARBOSA.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.12.05.02-PERP ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE – EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.12.05.02 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.005.2025-PERP. OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 04 (quatro) itens já integrantes do Contrato nº 2025.12.05.02-EDUCAÇÃO, sendo: amido de milho 200g, arroz parboilizado Tipo I, chuchu e colorífico 100g. O acréscimo corresponde aos seguintes valores:
- Amido de milho 200g: R$ 297,55;
- Arroz parboilizado Tipo I: R$ 2.336,10;
- Chuchu: R$ 860,52;
- Colorífico 100g: R$ 376,00.
O valor total do presente acréscimo será de R$ 3.870,17.
Considerando o acréscimo anterior de R$ 249.866,50, o acréscimo acumulado será de R$ 253.736,67, correspondente a aproximadamente 3,41% do valor originário de R$ 7.447.898,70.
2.5. Com o presente acréscimo, o valor do contrato passará de R$ 7.697.765,20 para R$ 7.701.635,37.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSCRITA NO CNPJ Nº 07.963.259/0001-87, REPRESENTADA PELA SRA. GESSICA ERYONNARA LIMA MUNIZ. CONTRATADA: PAULO HUDSON DO NASCIMENTO, INSCRITA NO CNPJ Nº 40.265.210/0001-26, REPRESENTADA PELO SR. PAULO HUDSON DO NASCIMENTO, CPF nº 048.582.183-41. DATA DA ASSINATURA: 08 DE SETEMBRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: GESSICA ERYONNARA LIMA MUNIZ e PAULO HUDSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2026
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2026. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE CANINDÉ, CNPJ nº 07.963.259/0001-87, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Francisco Jardel Sousa Pinho; e ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA FAZENDA BOM JESUS, CNPJ nº 10.488.682/0001-87, representada por sua Presidente, Sra. Francisca Gabrielly Maciel Tavares. OBJETO: Cooperação institucional entre os partícipes para viabilizar o funcionamento de Ponto de Apoio de Saúde na Localidade Bom Jesus, em espaço utilizado e mantido sob a posse da Associação, destinado a atendimentos médicos e demais ações de saúde vinculadas à UBS Iguaçu, conforme programação da Secretaria Municipal da Saúde, incluindo a execução conjunta de serviços de adequação e reforma do espaço. RECURSOS: As despesas decorrentes das obrigações assumidas pelo Município correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo. FORO: Comarca de Canindé/CE. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2026.
Canindé/CE, 02 de outubro de 2026.
FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCA GABRIELLY MACIEL TAVARES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA FAZENDA BOM JESUS
PORTARIA Nº 831/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de VALDIZIA MARIA MOREIRA SOUSA, servidora efetiva, como EDUCADOR SOCIAL, requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2022/2026. Cuja servidora foi admitida em 01 de fevereiro de 2011, com lotação junto a Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO o parecer Nº 374/2026 de 25 de setembro de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública VALDIZIA MARIA MOREIRA SOUSA, CPF nº 779.207.403-04, educador social, lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 06/10/2026 a 03/01/2027. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE OUTUBRO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 832/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de ANTONIA IVONILDE CESAR COELHO, servidora efetiva, como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2020/2024. Cuja servidora foi admitida em 10 de março de 2010, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 373/2026 de 25 de setembro de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública ANTONIA IVONILDE CESAR COELHO, CPF nº 021.316.803-09, Auxiliar De Serviços Gerais, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 06/10/2026 a 03/01/2027. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE OUTUBRO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 833/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de MARIA ROSIMERY GALVINO SILVA, servidora efetiva, como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2019/2023. Cuja servidora foi admitida em 06 de junho de 2008, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 379/2026 de 02 de outubro de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública MARIA ROSIMERY GALVINO SILVA, CPF nº 814.110.903-06, Auxiliar De Serviços Gerais, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 07/10/2026 a 04/01/2027. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE OUTUBRO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
DECRETO Nº 034/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais durante o período da Festa de São Francisco das Chagas de 2026, estabelece horário especial de expediente, declara ponto facultativo nos dias que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38 da Lei Orgânica do Município de Canindé;
CONSIDERANDO que a Festa de São Francisco das Chagas constitui uma das maiores expressões de religiosidade popular do Brasil, atraindo anualmente grande número de romeiros, peregrinos, turistas e visitantes à cidade de Canindé;
CONSIDERANDO que, no ano de 2026, as celebrações alusivas à Festa de São Francisco das Chagas ocorrerão no período de 07 a 17 de outubro, ocasionando expressivo aumento do fluxo de pessoas e veículos no Município;
CONSIDERANDO que a magnitude do evento demanda intensa mobilização da Administração Pública Municipal, especialmente nas áreas de trânsito, segurança, saúde, fiscalização, limpeza urbana, turismo, assistência e apoio aos romeiros e visitantes;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento das repartições públicas municipais à dinâmica excepcional do período festivo, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das atividades indispensáveis à população;
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir aos órgãos e entidades municipais autonomia para organizar seus expedientes e escalas de trabalho de acordo com as peculiaridades e demandas decorrentes do período festivo;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente, das 7h30min às 13h, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Canindé, nos seguintes dias:
I - 08 de outubro de 2026 (quinta-feira);
II - 09 de outubro de 2026 (sexta-feira);
III - 13 de outubro de 2026 (terça-feira);
IV - 14 de outubro de 2026 (quarta-feira).
Art. 2º No dia 12 de outubro de 2026 (segunda-feira) será observado o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, ressalvados os serviços públicos essenciais e aqueles que, por sua natureza, não admitam interrupção.
Art. 3º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Canindé nos seguintes dias:
I - 15 de outubro de 2026 (quinta-feira); II - 16 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Art. 4º As Secretarias Municipais e os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão, por ato próprio de seus respectivos titulares, regulamentar expediente complementar, estabelecer horários diferenciados e organizar escalas de trabalho durante o período da Festa de São Francisco das Chagas, de acordo com as peculiaridades e necessidades de cada pasta.
Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deverá assegurar a continuidade do atendimento ao público, dos serviços internos e das atividades necessárias à organização e ao funcionamento dos serviços públicos durante o período festivo.
Art. 5º Permanecem inalterados e com funcionamento regular, inclusive durante os dias de ponto facultativo e feriado previstos neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais ou que, por sua natureza, não admitam interrupção, especialmente os serviços de saúde de urgência e emergência, Guarda Municipal, trânsito, fiscalização, limpeza pública, abastecimento de água, Conselho Tutelar, Casa de Acolhimento e demais serviços indispensáveis.
Parágrafo único. Os serviços diretamente relacionados à organização, fiscalização, segurança, mobilidade, limpeza, saúde, turismo e apoio aos romeiros e visitantes poderão funcionar mediante escalas especiais definidas pelos respectivos órgãos responsáveis.
Art. 6º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, especialmente aqueles indispensáveis durante o período da Festa de São Francisco das Chagas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canindé, em 06 de outubro de 2026.
FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO
Prefeito Municipal de Canindé
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 60/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Francisco Jardel Sousa Pinho, Prefeito Municipal de Canindé, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e Nathalya Silva Almeida, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria de Nº 550/2026, de 17 de julho de 2026, e combinado com a Lei 1.918/2006, de 27 de janeiro de 2.006, e Lei municipal 2.527/2021, de 20 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1° - Aposentar a servidora pública MARIA IVONETE SABINO DO NASCIMENTO, brasileira, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 1-13, matrícula n.º 2739, com carga horária de 200 horas mensais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CPF sob o n.º ***.729.363-**, com admissão no serviço público municipal em 17/09/2001.
Tomando por base – art. 40 §3º da CF/88 (redação dada pela EC n.º 103/2019), e na Legislação municipal – Lei n.º 1.190/92 – Regime Jurídico Único, em seus art. 71; Lei n.º 2.069/2008, nos arts. 29, 35 e 40; e art. 50 da Lei n.º 2.527/2021 – Reestrutura o RPPSC de 02 de junho de 2022 – Reestrutura o RPPS de Canindé, com início do benefício na data de publicação desta Ato Concessivo e reajustado em Paridade ao servidor público em atividade na mesma função e referência.
Na modalidade, Aposentadoria Voluntária – Proventos pela Última Remuneração, salário fixado no valor mensal de R$ 12.094,30 (doze mil e noventa e quatro reais e trinta centavos).
Especificado da seguinte forma:
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CÁLCULO DOS PROVENTOS
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DESCRIÇÃO
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VALOR
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Salário Base data requerimento
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R$ 8.700,94
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ATS (24%) - Lei n.º 1.190/92
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R$ 2.088,22
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Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID (15%)
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R$ 1.305,14
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TOTAL DOS PROVENTOS
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R$ 12.094,30
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Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Francisco Jardel Sousa Pinho Nathalya Silva Almeida
Prefeito Municipal Presidente – IPMC
PORTARIA Nº 91/2026
A Presidente do IPMC - Instituto de Previdência do Município de Canindé, a Senhora NATHALYA SILVA ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria de Nº 550/2026 de 17 de julho de 2026, e combinado com a Lei 1.918/2006 de 27 de janeiro de 2006 e 2.527/2021 de 20 de outubro de 2021 que Institui e Reestrutura o Instituto de Previdência do Município de Canindé – IPMC.
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, caput, da Lei 2.527 de 20 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o Ato de Aposentadoria Nº 60/2026, de 06/10/2026 de interesse de MARIA IVONETE SABINO DO NASCIMENTO, brasileira, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 1-13, matrícula n.º 2739, com carga horária de 200 horas mensais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CPF sob o n.º ***.729.363-**, com admissão no serviço público municipal em 17/09/2001.
RESOLVE
Determinar ao setor FOPAG deste Instituto de Previdência do Município de Canindé-CE, que seja INCLUÍDO na folha de pagamento dos inativos o(a) Sr.(a) MARIA IVONETE SABINO DO NASCIMENTO, CPF: ***.729.363-**, a partir de 06/10/2026.
Aposentadoria Voluntária – Proventos pela Última Remuneração, salário fixado no valor mensal de R$ 12.094,30 (doze mil e noventa e quatro reais e trinta centavos).
Especificado da seguinte forma:
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CÁLCULO DOS PROVENTOS
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DESCRIÇÃO
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VALOR
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Salário Base data requerimento
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R$ 8.700,94
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ATS (24%) - Lei n.º 1.190/92
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R$ 2.088,22
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Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID (15%)
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R$ 1.305,14
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TOTAL DOS PROVENTOS
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R$ 12.094,30
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Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se, Publique-se e Cumpre-se.
PAÇO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ-CE, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.
NATHALYA SILVA ALMEIDA
PRESIDENTE – IPMC
PORTARIA Nº 94 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O DESBLOQUEIO DOS PAGAMENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTA NO ÂMBITO DO INSTTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ -IPMC.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE CANINDÉ - IPMC, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria 550/2026, de 17 de julho de 2026, com base geral na Lei nº 8.212/1991 com regulamentação via Portaria 58/2026 de 21 de julho de 2026.
CONSIDERANDO a adoção das melhores práticas de gestão previdenciárias, o cumprimento da Portaria com base na legislação geral e a transparência no relacionamento com os segurados;
Art. 1º Ficam desbloqueados os pagamentos dos benefícios previdenciários e/ou remunerações complementares dos Aposentados e Pensionistas listados no Anexo I desta Portaria, que regularizam sua situação referente a Prova de vida.
Art. 2º O setor financeiro deverá restabelecer até o dia 02/10/2026 os pagamentos, a partir da competência correspondente ao bloqueio sem prejuízo dos valores retroativos devidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canindé, 02 de outubro 2026
NATHALYA SILVA ALMEIDA
Presidente do IPMC
ANEXO I
LISTA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE REGULARIZAÇÃO A PROVA DE VIDA ATÉ 02/10/2026.
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NOME
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CPF
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ELISABETE FERREIRA DOS SANTOS
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***.943.603-**
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FRANCISCO EDMILSON XAVIER DE SOUSA
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***.797.983-**
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JOÃO LEANDRO DA SILVA
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***.887.223-**
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JOSE AUCI CAVALCANTE DE OLIVEIRA
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***.590.753-**
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MARIA CILENE MESQUITA DE FARIAS
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***.120.023-**
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MARIA DAS GRAÇAS ALBANO MARTINS DA COSTA
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***.550.203-**
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MARIA DE FATIMA RICARDO SILVA
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***.075.563-**
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MARIA JOSE FERREIRA DA CRUZ
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***.002.993-**
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MARIA LÚCIA ARRUDA COELHO
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***.382.043-**
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PEDRO ANASTÁCIO DE ALMEIDA
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***.054.493-**
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RAIMUNDA RODRIGUES TAVARES
|
***.108.193-**
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Canindé, 02 de outubro 2026
NATHALYA SILVA ALMEIDA
Presidente do IPMC
PORTARIA Nº 95 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O DESBLOQUEIO DOS PAGAMENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTA NO ÂMBITO DO INSTTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ -IPMC.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE CANINDÉ - IPMC, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria 550/2026, de 17 de julho de 2026, com base geral na Lei nº 8.212/1991 com regulamentação via Portaria 58/2026 de 21 de julho de 2026.
CONSIDERANDO a adoção das melhores práticas de gestão previdenciárias, o cumprimento da Portaria com base na legislação geral e a transparência no relacionamento com os segurados;
Art. 1º Ficam desbloqueados os pagamentos dos benefícios previdenciários e/ou remunerações complementares dos Aposentados e Pensionistas listados no Anexo I desta Portaria, que regularizam sua situação referente a Prova de vida.
Art. 2º O setor financeiro deverá restabelecer até o dia 05/10/2026 os pagamentos, a partir da competência correspondente ao bloqueio sem prejuízo dos valores retroativos devidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canindé, 05 de outubro 2026
NATHALYA SILVA ALMEIDA
Presidente do IPMC
ANEXO I
LISTA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE REGULARIZAÇÃO A PROVA DE VIDA ATÉ 05/10/2026.
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NOME
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CPF
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EDNARDO BARBOSA DUARTE
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***533.873**
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MARIA DE FÁTIMA VIANA VENANCIO
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***542.453**
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MARIA LOURENÇO LIMA
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***671.213**
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MARIA RUT GONÇALVES SILVA
|
***632873**
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MARIA SAMPAIO DOS SANTOS VARELA
|
***587.533**
|
|
FRANCISCO LIMA SAMPAIO
|
***126.233**
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Canindé, 05 de outubro 2026
NATHALYA SILVA ALMEIDA
Presidente do IPMC
PORTARIA Nº 96 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O DESBLOQUEIO DOS PAGAMENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTA NO ÂMBITO DO INSTTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ -IPMC.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE CANINDÉ - IPMC, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria 550/2026, de 17 de julho de 2026, com base geral na Lei nº 8.212/1991 com regulamentação via Portaria 58/2026 de 21 de julho de 2026.
CONSIDERANDO a adoção das melhores práticas de gestão previdenciárias, o cumprimento da Portaria com base na legislação geral e a transparência no relacionamento com os segurados;
Art. 1º Ficam desbloqueados os pagamentos dos benefícios previdenciários e/ou remunerações complementares dos Aposentados e Pensionistas listados no Anexo I desta Portaria, que regularizam sua situação referente a Prova de vida.
Art. 2º O setor financeiro deverá restabelecer até o dia 06/10/2026 os pagamentos, a partir da competência correspondente ao bloqueio sem prejuízo dos valores retroativos devidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canindé, 06 de outubro 2026
NATHALYA SILVA ALMEIDA
Presidente do IPMC
ANEXO I
LISTA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE REGULARIZAÇÃO A PROVA DE VIDA ATÉ 06/10/2026.
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NOME
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CPF
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ANTONIA PEREIRA LIMA GOMES
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***943.243**
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FRANCISCA ANTONIA ALVES GOMES
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***857.443**
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MARIA AURINEIDE DOS SANTOS SILVA
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***464.123**
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Canindé, 06 de outubro 2026
NATHALYA SILVA ALMEIDA
Presidente do IPMC
PORTARIA Nº 010/2026-SMAS
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 459/2025, e em conformidade com as Leis Municipais nºs 1.864/04 e 1.865/04, de acordo com o Decreto nº 002-A/2013.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Decreto Municipal nº 034/2026, de 06 de outubro de 2026, que dispõe sobre o funcionamento das Repartições Públicas Municipais durante o período da Festa de São Francisco das Chagas de 2026;
CONSIDERANDO a elaboração da Escala Prévia de Funcionamento dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a elaboração do Plano de Ação, bem como sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
RESOLVE:
Art. 1º REGULAMENTAR a Escala de Funcionamento dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, que, nos dias 08 e 09 de outubro de 2026, observará o disposto no Decreto Municipal nº 034/2026 e, no período de 10 a 17 de outubro de 2026, seguirá o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 2º Ficam excetuados da escala de funcionamento estabelecida no artigo anterior os profissionais da Casa de Acolhimento Frei Lucas Dolle, os Vigias Noturnos e os Porteiros, em razão da natureza e da especificidade das atividades desenvolvidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canindé-CE, 06 de outubro de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tereza Cristina de Sousa Silva Destro
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA Nº 37/2026 – SME
Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino durante o período da Festa de São Francisco das Chagas de 2026, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANINDÉ, Sra. Géssica Eryonnara Lima Muniz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 034/2026, de 06 de outubro de 2026, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais durante o período da Festa de São Francisco das Chagas de 2026, estabelece horário especial de expediente, declara ponto facultativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do referido Decreto, que autoriza as Secretarias Municipais e os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a regulamentarem, por ato próprio de seus respectivos titulares, expediente complementar, horários diferenciados e escalas de trabalho durante o período da Festa de São Francisco das Chagas, observadas as peculiaridades e necessidades de cada pasta;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino à programação da Festa de São Francisco das Chagas, tradicional manifestação religiosa e cultural do Município de Canindé;
CONSIDERANDO a realização do primeiro dia da Novena de São Francisco, dedicado à Educação, no dia 08 de outubro de 2026, bem como a necessidade de possibilitar a participação da comunidade escolar nas celebrações;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação e o regular desenvolvimento das atividades escolares, observando-se o calendário escolar e as peculiaridades do período festivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Canindé, o funcionamento durante o período da Festa de São Francisco das Chagas de 2026, na forma estabelecida nesta Portaria.
Art. 2º No dia 07 de outubro de 2026 (quarta-feira), o início das atividades nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e na Secretaria Municipal de Educação ocorrerá excepcionalmente às 9h (nove horas).
Art. 3º No dia 08 de outubro de 2026 (quinta-feira), as atividades escolares serão encerradas excepcionalmente às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), em razão da realização do primeiro dia da Novena de São Francisco das Chagas, dedicado à Educação.
Art. 4º No dia 09 de outubro de 2026 (sexta-feira), o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ocorrerá em expediente normal, observadas as disposições do calendário escolar e as normas administrativas aplicáveis.
Art. 5º No período de 13 a 16 de outubro de 2026, não haverá atividades escolares na Rede Municipal de Ensino, observadas as disposições do calendário escolar e do Decreto Municipal nº 034/2026.
§ 1º No dia 12 de outubro de 2026 (segunda-feira), será observado o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 034/2026.
Art. 6º Durante o período compreendido entre 13 e 16 de outubro de 2026, não haverá expediente administrativo na Secretaria Municipal de Educação, ressalvadas situações excepcionais que, por sua natureza, demandem atendimento ou atuação específica, mediante determinação da autoridade competente.
Art. 7º As unidades escolares deverão comunicar à comunidade escolar, com a devida antecedência, os horários excepcionais estabelecidos nesta Portaria, adotando as providências necessárias para assegurar a organização das atividades e o adequado funcionamento dos serviços educacionais.
Art. 8º Permanecem resguardadas as atividades e os serviços que, por sua natureza, necessitem de funcionamento ininterrupto ou que sejam indispensáveis ao regular funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e da Rede Municipal de Ensino.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 034/2026 e demais normas aplicáveis.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Canindé/CE, 06 de outubro de 2026.
GÉSSICA ERYONNARA LIMA MUNIZ
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 683/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRAÇÃO, ANDREZA SOUSA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria Nº 223/2026, de 17 de Março de 2026, e de acordo com o Art. 86 do Regime Jurídico dos Servidores, Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o Requerimento de 01 de OUTUBRO de 2026, no qual o (a) servidor (a) MARIA DO SOCORRO GOMES GONÇALVES, INSPETORA 1ª CLASSE, admitido (a) em 28/06/2002, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, solicita 30 (TRINTA) dias de suas férias regulamentares que tem direito, relativo ao período aquisitivo 2024/2025. CONSIDERANDO o Ofício Nº 246/2026-SMST protocolado dia 02/10/2026, expedido pela Secretaria Municipal à qual a servidora está lotada, e que encaminha o evento férias, conforme autorização excepcional superior. R E S O L V E, conceder 30 (TRINTA) dias de férias ao (a) servidor (a) MARIA DO SOCORRO GOMES GONÇALVES, INSPETORA 1ª CLASSE, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, pretendendo gozá-las no período de 21/10/2026 a 19/11/2026. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 05 de OUTUBRO de 2026. ANDREZA SOUSA FERREIRA - Secretária Executiva de Administração
PORTARIA Nº 684/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRAÇÃO, ANDREZA SOUSA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria Nº 223/2026, de 17 de Março de 2026, e de acordo com o Art. 86 do Regime Jurídico dos Servidores, Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. ONSIDERANDO o Requerimento de 01 de OUTUBRO de 2026, no qual o (a) servidor (a) ANA PAULA HONORATO MAGALHÃES, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, admitido (a) em 03/09/2001, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, solicita 30 (TRINTA) dias de suas férias regulamentares que tem direito, relativo ao período aquisitivo 2025/2026. CONSIDERANDO o Ofício Nº 367/2026-SMAS protocolado dia 02/10/2026, expedido pela Secretaria Municipal à qual a servidora está lotada, e que encaminha o evento férias, conforme autorização excepcional superior. R E S O L V E, conceder 30 (TRINTA) dias de férias ao (a) servidor (a) ANA PAULA HONORATO MAGALHÃES, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pretendendo gozá-las no período de 02/11/2026 a 01/12/2026. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 05 de OUTUBRO de 2026. ANDREZA SOUSA FERREIRA - Secretária Executiva de Administração
PORTARIA Nº 685/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRAÇÃO, ANDREZA SOUSA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria Nº 223/2026, de 17 de Março de 2026, e de acordo com o Art. 86 do Regime Jurídico dos Servidores, Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o Requerimento de 17 de SETEMBRO de 2026, no qual o (a) servidor (a) PAULO CARLOS MONTEIRO, VIGIA, admitido (a) em 19/10/2001, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS, solicita 30 (TRINTA) dias de suas férias regulamentares que tem direito, relativo ao período aquisitivo 2024/2025. CONSIDERANDO o Ofício Nº 206/2026-SARH protocolado dia 29/09/2026, expedido pela Secretaria Municipal à qual o servidor está lotado, e que encaminha o evento férias, conforme autorização excepcional superior. R E S O L V E, conceder 30 (TRINTA) dias de férias ao (a) servidor (a) PAULO CARLOS MONTEIRO, VIGIA, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS, pretendendo gozá-las no período de 05/10/2026 a 03/11/2026. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 05 de OUTUBRO de 2026. ANDREZA SOUSA FERREIRA - Secretária Executiva de Administração
PORTARIA Nº 686/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CARLOS ANTONIO ALENCAR CRUZ, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria Nº 447/2025, de 01 de Abril de 2025, e em cumprimento ao despacho proferido no Processo Administrativo nº 001/2026. Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo nº 001/2026, destinado à análise do requerimento formulado pelo servidor RUYTEMBERG BARBOSA TORRES, matrícula nº 4953, no qual pede o retorno ao cargo de Agente de Combate às Endemias. Art. 2º A instrução do processo será realizada pelo Setor de Recursos Humanos, que reunirá a documentação funcional do servidor e expedirá as certidões necessárias, com posterior remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Município para emissão de Parecer Jurídico. Art. 3º Fica assegurado ao interessado o acesso aos autos e a apresentação de manifestações e documentos durante a tramitação do processo, observados os princípios da legalidade, da motivação, do contraditório e da ampla defesa. Art. 4º Concluída a instrução e emitido o Parecer Jurídico, os autos serão submetidos a esta Secretaria para decisão. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 06 de OUTUBRO de 2026. CARLOS ANTONIO ALENCAR CRUZ- Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 687/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRAÇÃO, ANDREZA SOUSA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria Nº 223/2026, de 17 de Março de 2026 e de acordo com o CAPÍTULO VI, ART. 119, Inciso III, alínea “a”, do Regime Jurídico dos Servidores, Lei Nº 1.190/92 de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o Requerimento datado de 28 de SETEMBRO de 2026, no qual o (a) servidor (a) ANTONIA ELIDIANA LIMA ARAUJO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, admitido (a) em 15/09/2008, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, solicita 08 (OITO) dias de Licença por motivo de Casamento. R E S O L V E, reconhecer 08 (OITO) dias de Licença por motivo de Casamento ao (a) servidor (a) ANTONIA ELIDIANA LIMA ARAUJO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no período de 23/09/2026 a 30/09/2026. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 06 OUTUBRO de 2026. ANDREZA SOUSA FERREIRA - Secretária Executiva de Administração
PORTARIA Nº 688/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, ANDREZA SOUSA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria Nº 223/2026, de 17 de Março de 2026, e conforme a Lei Municipal Nº 2.161/2011, de 12 de Agosto de 2011 e a Lei Municipal nº 2.318/2016 de 27 de junho de 2016. CONSIDERANDO o requerimento datado de 05 de OUTUBRO de 2026, no qual a servidora CONTRATADA FRANCISCA SAMARA RODRIGUES SAMPAIO, PROFESSOR, lotada junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, solicita 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE, a que tem direito, de acordo com a Lei Municipal Nº 2.161/2011, de 12 de Agosto de 2011 e a Lei Municipal nº 2.318/2016 de 27 de junho de 2016. R E S O L V E, conceder 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE, à servidora CONTRATADA FRANCISCA SAMARA RODRIGUES SAMPAIO, PROFESSOR, lotada junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 30/09/2026 a 27/01/2027. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 06 de OUTUBRO de 2026. ANDREZA SOUSA FERREIRA - Secretária Executiva de Administração
PORTARIA SAAE/CAN Nº. 077/2026 A PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, SABRINA KELLY GOMES SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a portaria de nº 538/2026 de 16 de julho de 2026. CONSIDERANDO o requerimento datado de 01 de setembro de 2026, no qual o servidor FRANCISCO ROBSON SARAIVA DA ROCHA, LEITURISTA, admitido em 16 de junho de 1997, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, requer 30 (TRINTA) dias de férias regulares a que faz jus, relativo ao período aquisitivo 2025/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor FRANCISCO ROBSON SARAIVA DA ROCHA, LEITURISTA, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, pelo período de 30 (TRINTA) dias, a serem usufruídas de 07 de outubro de 2026 à 05 de novembro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Canindé/CE, 01 de outubro de 2026. SABRINA KELLY GOMES SILVA - Presidente do SAAE de Canindé – Ceará
PORTARIA SAAE/CAN Nº. 078/2026 A PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, SABRINA KELLY GOMES SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a portaria de nº 538/2026 de 16 de julho de 2026. CONSIDERANDO o requerimento datado de 07 de setembro de 2026, no qual o servidor FRANCISCO MAURO BARBOSA ABREU JÚNIOR, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, admitido em 02 de junho de 2022, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, requer 30 (TRINTA) dias de férias regulares a que faz jus, relativo ao período aquisitivo 2025/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor FRANCISCO MAURO BARBOSA ABREU JÚNIOR, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, pelo período de 30 (TRINTA) dias, a serem usufruídas de 07 de outubro de 2026 à 05 de novembro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Canindé/CE, 01 de outubro de 2026. SABRINA KELLY GOMES SILVA - Presidente do SAAE de Canindé – Ceará
PORTARIA SAAE/CAN Nº. 079/2026 A PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, SABRINA KELLY GOMES SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a portaria de nº 538/2026 de 16 de julho de 2026. CONSIDERANDO o requerimento datado de 08 de setembro de 2026, no qual o servidor AIRTON DA SILVA MENDES, LEITURISTA, admitido em 25 de setembro de 2012, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, requer 30 (TRINTA) dias de férias regulares a que faz jus, relativo ao período aquisitivo 2025/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor AIRTON DA SILVA MENDES, LEITURISTA, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, pelo período de 30 (TRINTA) dias, a serem usufruídas de 07 de outubro de 2026 à 05 de novembro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Canindé/CE, 01 de outubro de 2026. SABRINA KELLY GOMES SILVA - Presidente do SAAE de Canindé – Ceará
PORTARIA SAAE/CAN Nº. 080/2026 A PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, SABRINA KELLY GOMES SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a portaria de nº 538/2026 de 16 de julho de 2026. CONSIDERANDO o requerimento datado de 10 de setembro de 2026, no qual o servidor JOSÉ ALEXANDRE TEIXEIRA RODRIGUES, ARTÍFICE ESPECIALIZADO, admitido em 03 de outubro de 2021, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, requer 30 (TRINTA) dias de férias regulares a que faz jus, relativo ao período aquisitivo 2025/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor JOSÉ ALEXANDRE TEIXEIRA RODRIGUES, ARTÍFICE ESPECIALIZADO, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, pelo período de 30 (TRINTA) dias, a serem usufruídas de 07 de outubro de 2026 à 05 de novembro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Canindé/CE, 01 de outubro de 2026 SABRINA KELLY GOMES SILVA - Presidente do SAAE de Canindé – Ceará
PORTARIA SAAE/CAN Nº. 081/2026 A PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, SABRINA KELLY GOMES SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a portaria de nº 538/2026 de 16 de julho de 2026. CONSIDERANDO o requerimento datado de 14 de setembro de 2026, no qual o servidor JOSÉ EVANDRO FREITAS LIMA, VIGIA, admitido em 01 de setembro de 2001, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, requer 30 (TRINTA) dias de férias regulares a que faz jus, relativo ao período aquisitivo 2025/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor JOSÉ EVANDRO FREITAS LIMA, VIGIA, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, pelo período de 30 (TRINTA) dias, a serem usufruídas de 07 de outubro de 2026 à 05 de novembro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Canindé/CE, 01 de outubro de 2026. SABRINA KELLY GOMES SILVA - Presidente do SAAE de Canindé – Ceará