DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ - CE
Lei Municipal nº 2.347/2017
EMENTA: Publicação oficial dos atos do Município na forma eletrônica.
A seguir, as matérias oficiais desta edição.
ASSINATURA DA EDIÇÃO
Assinado por: CARLOS AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA
CPF: 014.***.***-54
Nº de série do certificado: 0x68bf3871b1691920
Data/hora: 06/08/2026 19:00:56
QUADRO DE AGENTES / AUTORIDADES
— PREFEITO
Francisco Jardel Sousa Pinho
— VICE - PREFEITO
Antônio Ilomar Vascomcelos Cruz
— CHEFIA DE GABINETE
Alan Gleyson Bezerra Lopes
— PROCURADORA GERAL
Gabriela Ferreira Sales Dias
— CONTROLADOR GERAL
Marcos Salmo Lima Barreto
— SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Carlos Antonio Alencar Cruz
— SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Teresa Cristina de Sousa Silva Destro
— SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
Francisco Eudes Rodrigues Cruz
— SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Géssica Eryonnara Lima Muniz
— SECRETÁRIO DE TURISMO
Francisco Umbelino De Morais Junior
— SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE
Adriano Barros Pereira
— PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Nathalya Silva Almeida
— PRESIDENTE DO SAAE
Sabrina Kelly Gomes Silva
— PRESIDENTE DA FUNCEP
Carmen Naiane Rodrigues Abreu
— SECRETÁRIO DE DE INFRAESTRUTURA
Rafael Herculano Rossato
— SECRETÁRIA DA SAÚDE
Aline Mayara Alves Almeida
— SECRETÁRIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Francisco Erilson Alves da Silva
— SEC. EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
Andreza Sousa Ferreira
— OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
Julio Cesar Marques Ferreira Lima
CRIADO PELA LEI Nº 2.347/2017 E ALTERADO PELA LEI Nº 2.356/2017, DE 28 DE JULHO DE 2017
Diário Oficial Eletrônico de Canindé - CE - Largo Francisco Xavier de Medeiros, SN, Imaculada Conceição, Canindé - CE, CEP: 62700-000
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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 004/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 203 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no art. 105, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Canindé, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA, em razão da sanção tácita, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.803, DE 03 DE AGOSTO DE 2026, que considera de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Motocross do Município de Canindé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ decreta:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Motocross do Município de Canindé, organização civil, de direito privado, de caráter social, recreativo e promocional, de fins não econômicos ou lucrativos, com vistas congregar, organizar e representar os interesses de pilotos e ex-pilotos dos esportes motociclísticos e condutores de motocicletas do município de Canindé - Ceará.
Art. – 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canindé, em 03 de agosto de 2026.
Karlinda Cídio Mendes Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 005/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 203 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no art. 105, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Canindé, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA, em razão da sanção tácita, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.804, DE 03 DE AGOSTO DE 2026, que Institui a inclusão do evento esportivo de futebol de salão “Copão dos Bairros” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Canindé, Ceará, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ decreta:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Canindé, Estado do Ceará, o evento esportivo de futebol de salão denominado “Copão dos Bairros”, realizado geralmente no período de férias, promovido pela Prefeitura Municipal de Canindé, por meio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E PATRIMÔNIO – FUNCEP.
Parágrafo único. No Calendário Oficial de Eventos do Município constará, anualmente, a inclusão do “Copão dos Bairros”.
Art. 2º - O evento será realizado pela Prefeitura Municipal de Canindé, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E PATRIMÔNIO – FUNCEP, podendo contar com o apoio de outras instituições públicas e privadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canindé, em 03 de agosto de 2026.
Karlinda Cídio Mendes Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 006/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 203 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no art. 105, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Canindé, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA, em razão da sanção tácita, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.805, DE 03 DE AGOSTO DE 2026, que Dispõe sobre denominação do logradouro público localizado no bairro Boa Vista, conhecido popularmente como Beco Luís Balbino, com o nome de Rua Raimundo Gerônimo Tavares, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rua Raimundo Gerônimo Tavares o atual logradouro conhecido popularmente como Beco Luís Balbino localizado no bairro Boa Vista, no município de Canindé – CE.
Art. 2º - A nova denominação será aplicada em toda a extensão do logradouro, alcançando numeração residencial, comercial e cadastros oficiais.
Art. 3º – Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a colocação da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canindé, em 03 de agosto de 2026
Karlinda Cídio Mendes Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 007/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 203 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no art. 105, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Canindé, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA, em razão da sanção tácita, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.806, DE 03 DE AGOSTO DE 2026, Dispõe sobre a emissão da Carteira Municipal de Identificação para Pessoas Portadoras de Diabetes no Município de Canindé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a emitir a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa Portadora de Diabetes, com o objetivo de facilitar a comprovação da condição de saúde e assegurar os direitos previstos na Lei nº 2.386/2017.
Art. 2º - A Carteira Municipal de Identificação deverá conter, no mínimo:
I – nome completo do titular;
II – número de registro da carteira;
III – data de nascimento;
IV – fotografia recente;
V – identificação de que se trata de pessoa portadora de diabetes;
VI – assinatura do titular ou responsável legal;
VII – data de emissão e validade, conforme regulamento.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo:
I – requisitos para solicitação da carteira;
II – documentação necessária, incluindo laudo médico que comprove o diagnóstico de diabetes;
III – prazo para emissão da carteira;
IV – critérios para renovação e atualização de dados;
V – integração com estabelecimentos públicos e privados para o reconhecimento da carteira.
Art. 4º - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa Portadora de Diabetes terá validade em todo o território do Município de Canindé e será aceita como comprovação da condição de saúde nos termos da Lei nº 2.386/2017.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para implementação e operacionalização da emissão das carteiras.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canindé, aos 03 de agosto de 2026
Karlinda Cídio Mendes Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 008/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 203 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no art. 105, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Canindé, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA, em razão da sanção tácita, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.807, DE 03 DE AGOSTO DE 2026: Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia no âmbito do Município de Canindé, a emissão de carteira de identificação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ decreta:
Art. 1º - Fica assegurado, no âmbito do Município de Canindé, atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com fibromialgia, nos estabelecimentos públicos e privados que realizem atendimento ao público.
Art. 2º - O atendimento prioritário de que trata esta Lei deverá ser garantido nos seguintes locais:
I – órgãos da administração pública municipal direta e indireta;
II – unidades de saúde públicas e privadas;
III – instituições financeiras;
IV – casas lotéricas;
V – supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais;
VI – empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
Art. 3º – Para usufruir do direito previsto nesta Lei, a pessoa com fibromialgia deverá apresentar:
I – laudo médico que comprove o diagnóstico da fibromialgia, emitido por profissional de saúde habilitado; ou
II – Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, emitida pelo Poder Executivo do Município de Canindé, com validade e formato a serem definidos em regulamento.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá criar e emitir a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, garantindo acesso facilitado ao atendimento prioritário nos serviços públicos e privados abrangidos por esta Lei.
Art. 5º - Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, juntamente com idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo.
Art. 6º - Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, placas ou avisos informando sobre o direito ao atendimento prioritário das pessoas com fibromialgia.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à emissão da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, seus requisitos, forma de solicitação e validade.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canindé, em 03 de agosto de 2026
Karlinda Cídio Mendes Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 009/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 203 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no art. 105, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Canindé, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA, em razão da sanção tácita, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.808, DE 03 DE AGOSTO DE 2026, que Dispõe sobre a reserva 10% dos cargos públicos aos pais e mães atípicas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ decreta:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, a reserva de 10% (dez por cento) das vagas em todos os concursos públicos e processos seletivos, destinados ao provimento de cargos efetivos, em comissão e temporários, para mães e pais de crianças com neuroatipicidade que demande cuidados especiais e contínuos.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, entende-se por criança atípica aquela diagnosticada com condição neurológica que:
I – Comprometa o desenvolvimento global ou limite o crescimento e a autonomia da criança;
II – Exija recursos adicionais, acompanhamento terapêutico frequente ou suporte especializado para seu tratamento.
Art. 3º – Enquadram-se no disposto no artigo anterior, entre outros:
I – Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012;
II – Deficiências intelectuais e do desenvolvimento com repercussão significativa na vida cotidiana, conforme Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
III – Síndromes neurológicas ou genéticas que impliquem atrasos cognitivos, motores ou comportamentais relevantes.
Art. 4º – A comprovação dar-se-á mediante:
I – Apresentação de laudo médico emitido por especialista em neurologia, psiquiatria, neuropediatria ou outra área correlata, com descrição da limitação funcional e do CID correspondente;
II – Comprovação da filiação ou guarda legal da criança.
Parágrafo Único. O laudo deverá atestar, de forma expressa, que a condição da criança implica necessidade de cuidados adicionais, acompanhamento terapêutico regular ou recursos especializados para o tratamento.
Art. 5º – As vagas reservadas observarão as seguintes regras:
I – O percentual será aplicado sobre o total de vagas oferecidas em cada concurso público, processo seletivo ou nomeação em comissão;
II – No caso de resultar número fracionado, o arredondamento será sempre para o número inteiro subsequente;
III – A reserva prevista nesta Lei não prejudica o cumprimento de outras cotas legalmente estabelecidas, as quais serão aplicadas de forma cumulativa.
Art. 6º – Nos concursos públicos, os candidatos beneficiários desta Lei concorrerão às vagas reservadas e, concomitantemente, às de ampla concorrência, em igualdade de condições com os demais candidatos.
§1º O candidato aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência não será computado para efeito do percentual estabelecido nesta Lei.
§2º As vagas não preenchidas por falta de candidatos habilitados serão revertidas para a ampla concorrência.
§3º Os candidatos aprovados na ampla que estejam habilitados nesta condição, figurará apenas nessa e abrirá margem para os que não foram aprovados na ampla concorrerem as vagas reservadas.
Parágrafo único: Para os cargos em comissão, a Administração Municipal deverá observar o percentual estabelecido no art. 1º, priorizando a inclusão social de mães e pais de crianças atípicas, garantida a comprovação documental.
Art. 7º Compete às Secretarias Municipais de Administração e de Assistência Social a regulamentação, acompanhamento e fiscalização da aplicação desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canindé, aos 03 de agosto de 2026
Karlinda Cídio Mendes Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 006/2025-PERP. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 202508070001. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde de Canindé/CE. FORNECEDOR REGISTRADO: J R COELHO TAVARES, inscrito no CNPJ nº 11.649.195/0001-11, representado pelo Sr. José Roberto Coelho Tavares. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 202508070001, cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços gráficos, destinados ao atendimento das demandas de diversas Secretarias do Município de Canindé/CE. A Ata possui valor registrado de R$ 967.791,00 (novecentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e um reais). VIGÊNCIA: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia imediatamente subsequente ao término da vigência original, sem solução de continuidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e item 5.1 da Ata de Registro de Preços, mediante anuência do fornecedor e comprovação da manutenção do preço vantajoso. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas, preços, especificações e condições constantes da Ata original que não tenham sido expressamente modificadas pelo Termo Aditivo. Canindé/CE, 04 de Agosto de 2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 12.001/2025-PERP. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 202506250001. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Educação Infantil e Fundamental do Município de Canindé/CE, inscrita no CNPJ nº 07.963.259/0001-87. FORNECEDORA REGISTRADA: Veneza Comercial e Prestação de Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 55.290.874/0001-12. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 202506250001, referente ao registro de preços para futura e eventual aquisição de kits escolares destinados aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Canindé/CE. VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia imediatamente subsequente ao término da vigência original, sem solução de continuidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula 5.1 da Ata de Registro de Preços. PREÇOS E QUANTITATIVOS: Permanecem inalterados os preços unitários registrados, as especificações e as demais condições da Ata original, ficando as futuras contratações limitadas aos saldos remanescentes. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata que não tenham sido expressamente alteradas pelo Termo Aditivo. Canindé/CE, 23 de Junho de 2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20260090-SMS-JAXP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE – EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20260090-SMS-JAXP – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003.2025-PERP. OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CANINDÉ/CE. OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato nº 20260090, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003-2025-PERP, destinado ao fornecimento de materiais de limpeza e produtos de higienização para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Canindé/CE, nos termos do art. 124, inciso I, alínea "b", e do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. O valor inicial atualizado do Contrato é de R$ 148.934,88 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos). O acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) corresponde ao montante de R$ 37.233,72 (trinta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), perfazendo o novo valor global de R$ 186.168,60 (cento e oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta centavos). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INSCRITA NO CNPJ Nº 07.963.259/0001-87, REPRESENTADA PELA SRA. ALINE MAYARA ALVES ALMEIDA. CONTRATADA: JAXP COMÉRCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 45.942.783/0001-60, REPRESENTADA PELO SR. JANAEL SILVA LIMA, CPF nº 071.411.943-12. DATA DA ASSINATURA: 22 de Maio de 2026. SIGNATÁRIOS: ALINE MAYARA ALVES ALMEIDA e JANAEL SILVA LIMA.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026-PE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 10h00min, do dia 31 de agosto de 2026, no endereço eletrônico: BLL Compras – https://bll.org.br/, PREGÃO nº 007/2026-PE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO, DE FORMA EXCLUSIVA, DOS SERVIÇOS REFERENTES À CENTRALIZAÇÃO E AO PROCESSAMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, ESTAGIÁRIOS, APONSETADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: BLL Compras – https://bll.org.br/; www.tce.ce.gov.br; https://www.caninde.ce.gov.br/. Informações pelo endereço: Largo Francisco Xavier de Medeiros – Imaculada Conceição, Canindé/CE. 05 de agosto de 2026. LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO PEREIRA - PREGOEIRO(A).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ – EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 20250094– PREGAO 059/2023-PE-SRP; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS RECARGA DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO -UPA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDÉ- CE. OBJETIVO DO ADITIVO: PRESENTE TERMO ADITIVO VIGORA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 01 DE JANEIRO DE 2026 A 01 DE JANEIRO DE 2027 CONTRATANTE:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE; CONTRATADA: SOS SOLUÇÕES INTEGRADA LTDA; SIGNATÁRIOS: ALINE MAYARA ALVES ALMEIDA / ARTHUR VINICIUS NORONHA DA SILVA; DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A GABINETE DO PREFEITO do Município de CANINDÉ torna público o extrato do CONTRATO N° 01.001/2026-01-ARP decorrente do PROCESSO DE ADESÃO Nº 01.001/2026-ARP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE EVENTOS, LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COM MOBILIÁRIO NECESSÁRIO E ADEQUADO, COMPREENDENDO A MONTAGEM, DESMONTAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS DE EQUIPAMENTOS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPÍO DE CANINDÉ-CE. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO.CONTRATADA: PREMIERE LOCACOES E SERVICOS LTDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.04.122.0037.2.002 - Manutencão das Atividades administrativa do Gabinete do Prefeito. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. SUBELEMENTO DE DESPESA: 33903923 Festividades e Homenagens. FONTE DE RECURSOS: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.070.609,37 (dois milhões, setenta mil, seiscentos e nove reais e trinta e sete centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. ASSINA PELA CONTRATADA: Evanderson Emanuel de Sousa Ferreira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alan Gleyson Bezerra Lopes, SECRETÁRIO E ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO; CANINDÉ-CE, 21 de julho de 2026.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 006/2025-PERP.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 202508070003.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde do Município de Canindé/CE. DETENTORA DA ATA: SENSE SERVICE, inscrita no CNPJ sob o nº 49.725.723/0001-47, com sede na Rua Gonçalo Soares, Centro, Paramoti/CE, neste ato representada pelo Senhor LEONARDO PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 202508070003 por mais 12 (doze) meses, bem como a renovação, para o novo período de vigência, dos quantitativos originariamente registrados em favor da empresa detentora, mantidos os preços unitários, as especificações e as demais condições originalmente pactuadas. DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS: Os quantitativos originariamente registrados ficam renovados para o período prorrogado, até o limite inicial de cada item, sem cumulação com eventual saldo remanescente do período anterior, mediante abertura de novo controle de saldo. VALOR ESTIMADO RENOVADO: R$ 4.115.931,20 (quatro milhões, cento e quinze mil, novecentos e trinta e um reais e vinte centavos) VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 2026 a 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 22 do Decreto Federal nº 11.462/2023, item 5.1 da Ata de Registro de Preços e demais disposições legais aplicáveis. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 202508070003 que não foram expressamente modificadas pelo Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: Canindé/CE, 04 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Aline Mayara Alves de Almeida, Secretária Municipal de Saúde, pelo Órgão Gerenciador, e SENSE SERVICE, inscrita no CNPJ sob o nº 49.725.723/0001-47, com sede na Rua Gonçalo Soares, Centro, Paramoti/CE, neste ato representada pelo Senhor LEONARDO PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 006/2025-PERP.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 202508070004.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde do Município de Canindé/CE.
DETENTORA DA ATA: VENEZA COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.290.874/0001-12, com sede na Rua Gonçalo Soares, nº 478, Centro, Paramoti/CE, representada pelo Senhor Ivan Lucas de Oliveira Magalhães. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 202508070004 por mais 12 (doze) meses, bem como a renovação, para o novo período de vigência, dos quantitativos originariamente registrados em favor da empresa detentora, mantidos os preços unitários, as especificações e as demais condições originalmente pactuadas. DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS: Os quantitativos originariamente registrados ficam renovados para o período prorrogado, até o limite inicial de cada item, sem cumulação com eventual saldo remanescente do período anterior, mediante abertura de novo controle de saldo. VALOR ESTIMADO RENOVADO: R$ 127.836,85 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de //2026 a //2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 22 do Decreto Federal nº 11.462/2023, item 5.1 da Ata de Registro de Preços e demais disposições legais aplicáveis. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 202508070004 que não foram expressamente modificadas pelo Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: Canindé/CE, 04 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Aline Mayara Alves de Almeida, Secretária Municipal de Saúde, pelo Órgão Gerenciador, e Ivan Lucas de Oliveira Magalhães, representante da empresa VENEZA COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
PORTARIA Nº 533/2026, 09 DE JULHO DE 2026
Nomeação da comissão de promoções dos Guardas Civis Municipais-GCM de Canindé/CE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 20 Lei Municipal nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, e demais dispositivos pertinentes da legislação municipal vigente, e
Considerando que o art. 20, da Lei 2.385/2018, estabelece a criação de uma comissão de até três (3) Inspetores para analisar e conceituar os candidatos à promoção ou mudança de cargo;
Considerando que o art. 25, da Lei 2.385/2018, estabelece que estará habilitado ao posto de subinspetor da Guarda Civil Municipal aquele que: I- Possuir curso obrigatório estabelecido em lei; e IV- sendo exigidos do Guarda Civil Municipal exames médicos e laboratoriais, incluindo o toxicológico, custeados pelo mesmo, bem como teste de aptidão física.
RESOLVE:
Art.1º Art. 1º Fica instituída a Comissão de Promoção, com a finalidade de analisar, avaliar e emitir parecer sobre os candidatos aptos à promoção funcional no âmbito da Guarda Civil Municipal de Canindé.
Art.2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Promoção os seguintes membros: Francisca Erivânia Freitas Martins – Presidente; Francisco Malberio Estevao Gomes – 1º Membro; Erionaldo Daniel Costa – 2º Membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Promoção, nos termos do §2º do Art. 20:
I – Ter pleno conhecimento da legislação atinente às promoções;
II – Organizar e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Segurança Pública as propostas de promoção;
III – Elaborar a relação dos Guardas Civis Municipais impedidos de promoção;
IV – Fixar prazos para remessa de documentos;
V – Registrar em atas todas as deliberações realizadas, sob pena de nulidade;
VI – Analisar e atribuir pontuação aos candidatos, considerando o desempenho funcional, com pontuação mínima de 70 (setenta) pontos;
VII – Preencher formulário específico de avaliação, conforme previsto na legislação vigente;
VIII- A comissão de promoção terá poderes para acompanhar qualquer ato do processo de promoção, inclusive acompanhamento das realizações dos exames.
Art. 4º Os agentes da Guarda Municipais para ser promovidos ao cargo de subinspetor deverão:
I- Fazer um curso com um total de carga horaria de 40h aulas, a realização do curso será: Dia 26/05/2026, das 19h às 22h; dia 27/05/2026 19h às 22h; dia 07/06/2026, das 8h às 17h; dia 11/06/2026 19h às 22h; dia 20/06/2026 08h às 17h; dia 27 e 28 de junho de 2026 8h às 18h.
II- Tenha completado efetivo exercício na função de Guarda 1ª Classe por um período de 5 (cinco) anos;
III- Esteja enquadrado nas definições de bom comportamento, bem como desempenho satisfatório;
IV- Apresentar de exame toxicológico, hemograma, glicemia, eletrocardiograma, atestado médico de aptidão física;
V- Certidão Eleitoral Criminal, Certidão de quitação eleitoral, Certidão Criminal Justiça Federal 1ª e 2ª instância, Certidão Criminal Justiça Comum 1ª instância Comarca Canindé e 2ª instância,
VI- o prazo de entrega dos exames, certidões e demais documentos se inicia dia 11/07/2026 e se encerra dia 15/07/2026;
VII- Serão considerados válidos os exames realizados no período de 29 de janeiro a 10 de Julho de 2026.
VIII- Os custos com exames serão de responsabilidade do agente GCM.
IX- Teste de aptidão física, que será da seguinte forma:
a) 1º Teste de capacidade aeróbica, 2º teste de força dos membros inferiores, 3º teste de mobilidade funcional, 4º teste de flexibilidade de membros superiores, 5º teste de flexibilidade de membros inferiores;
b) Avaliação médica será no dia 26/07/2026, às 8h no auditório da Guarda Municipal.
Art. 5º Os trabalhos das comissões iniciarão no dia 10/07/2026, com encerramento dia 29/07/2026.
Art. 6º Todo requerimento ou entrega de documentos referente à promoção, objeto desta portaria, deverão ser protocolados na Secretaria de Segurança-SMST.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canindé/CE, 09 de Julho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 09 DE JULHO DE 2026.
FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO
Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 592/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional dos servidores, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR os seguintes servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, a partir desta data: Francisco Leandro Silva Paulino, Carliane Cavalcante Rodrigues, Maria Aurineide Inácio Costa, José Eriison Sousa Feitosa, Jonas Neri de Castro, Maria do Socorro Costa Aderaldo, Sandro Rielmeson Fernandes Lira, Antonia Márcia Uchôa Lessa, José Gilson Coelho Dias, Diego Freire Abreu, José Haroldo Lopes de Abreu, Francisco Romário Lima Braga, Francisco Gilvane de Sousa Cruz e Fábio Cardoso Almeida. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 593/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR ANTONIA MÁRCIA UCHÔA LESSA, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 594/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR MARIA AURINEIDE INÁCIO COSTA, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 595/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR FÁBIO CARDOSO ALMEIDA, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 596/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR CARLIANE CAVALCANTE RODRIGUES, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 597/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR DIEGO FREIRE ABREU, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 598/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR JOSÉ ERILSON SOUSA FEITOSA, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 599/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR JOSÉ GILSON COELHO DIAS, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 600/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR FRANCISCO GILVANE DE SOUSA CRUZ, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 601/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR JOSÉ HAROLDO LOPES DE ABREU, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 602/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR JONAS NERI DE CASTRO, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 603/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR FRANCISCO LEANDRO SILVA PAULINO, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 604/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Inspetor Especial da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A INSPETOR ESPECIAL ANTÔNIO AREMILSON MARTINS FREITAS, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 605/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR SANDRO RIELMESON FERNANDES LIRA, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 606/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR FRANCISCO ROMÁRIO LIMA BRAGA, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 607/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Capítulo III, Art. 28 da Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo I, Seção III, Art. 18, § 2º, da Lei Nº 2.385/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Canindé; CONSIDERANDO o merecimento e a capacidade profissional do servidor, bem como o atendimento aos requisitos legais para a promoção ao cargo de Subinspetor da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: I – PROMOVER A SUBINSPETOR MARIA DO SOCORRO COSTA ADERALDO, a partir desta data. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, 31 DE JULHO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé/CE
PORTARIA Nº 608/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.764/2025 de 10 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Senhora MARIA ROCENI DE SOUSA SILVA, inscrita no CPF nº 841.436.903-06, residente e domiciliada no Município de Canindé, das funções do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO - CPD, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação. Conforme estabelecido na Portaria, nos termos do anexo II da Lei nº 2.764/2025 de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 03 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 610/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017, de 29 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Senhora MARIANA BIANOR CASTRO BARROSO, inscrita no CPF nº 073.263.853-43, residente e domiciliada no Município de Canindé, das funções do cargo de provimento em comissão de DIRETORIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - DEX, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme estabelecido na Portaria, nos termos do anexo II da Lei nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 03 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 611/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2.364/2017, de 29 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o Senhor FRANCISCO VIANEY BARROS DA SILVA, inscrito no CPF nº 864.119.343-04, residente e domiciliada no Município de Canindé, das funções do cargo de provimento em comissão de COORDENAÇÃO DE INCLUSÃO PRODUTIVA - COORD, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme estabelecido na Portaria, nos termos do anexo II da Lei nº 2.364/2017 de 29 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 03 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 631/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 118 da Lei nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992; CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora Cláudia Santos de Araújo, ocupante do cargo de Atendente Dental, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por meio do qual pleiteia licença remunerada para fins de estudo; CONSIDERANDO o disposto no art. 118 da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de novembro de 1992; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 163/2026 – PGM/TM, que opinou pelo deferimento parcial do pedido, em razão de a documentação acostada aos autos demonstrar a necessidade de afastamento apenas para participação na disciplina Estágio Supervisionado IV, realizada exclusivamente às quartas-feiras; CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público; RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CLÁUDIA SANTOS DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Atendente Dental, matrícula nº 6573, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença remunerada para fins de estudo, nos termos do art. 118 da Lei Municipal nº 1.190/1992, exclusivamente às quartas-feiras, no período de 03 de agosto de 2026 a 18 de dezembro de 2026, para participação na disciplina Estágio Supervisionado IV, do Curso de Odontologia do Centro Universitário Maurício de Nassau de Fortaleza. Art. 2º A servidora permanecerá obrigada ao regular exercício de suas atribuições funcionais nos demais dias da semana, observada sua jornada de trabalho. Art. 3º A presente licença fica condicionada à manutenção das circunstâncias que motivaram sua concessão, devendo a servidora comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração em sua matrícula, grade curricular, carga horária ou cronograma acadêmico que possa repercutir na presente autorização. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará o cumprimento desta Portaria, podendo solicitar, a qualquer tempo, documentação comprobatória da frequência e permanência da servidora nas atividades acadêmicas que fundamentaram a concessão da licença. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 de agosto de 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 632/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de MARIA DO CARMO LIRA PINTO, servidora efetiva, como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2020/2024. Cuja servidora foi admitida em 01 de novembro de 1999, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 244/2026 de 17 de julho de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública MARIA DO CARMO LIRA PINTO, CPF nº 637.112.813-20, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 07/08/2026 a 04/11/2026. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 633/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de LEDA MARIA SILVA OLIVEIRA, servidora efetiva, como MERENDEIRA, requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2016/2020. Cuja servidora foi admitida em 01 de outubro de 2001, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 230/2026 de 06 de julho de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública LEDA MARIA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 796.723.883-49, Merendeira, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 07/08/2026 a 04/11/2026. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 634/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de MARLENE SILVA CHAGAS ALMEIDA, servidora efetiva, como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2010/2014. Cuja servidora foi admitida em 05 de abril de 1994, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 231/2026 de 06 de julho de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública MARLENE SILVA CHAGAS ALMEIDA, CPF nº 696.284.083-72, Auxiliar De Serviços Gerais, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 07/08/2026 a 04/11/2026. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 635/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de MANOEL GOMES DA SILVA, servidor efetivo, como MOTORISTA, requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2002/2006. Cujo servidor foi admitido em 08 de novembro de 2001, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 235/2026 de 14 de julho de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao servidor público MANOEL GOMES DA SILVA, CPF nº 165.467.763-91, Motorista, lotado junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 07/08/2026 a 04/11/2026. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 636/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de JULIANA MARIA MARTINS BARROS, servidora efetiva, como PROFESSOR(A), requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2017/2021. Cuja servidora foi admitida em 28 de julho de 2011, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 255/2026 de 03 de agosto de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública JULIANA MARIA MARTINS BARROS, CPF nº 844.768.263-34, Professor(a), lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 10/08/2026 a 07/11/2026. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 637/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de JUCIANA MARIA MARTINS BARROS, servidora efetiva, como PROFESSOR(A), requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2017/2021. Cuja servidora foi admitida em 28 de julho de 2011, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 254/2026 de 03 de agosto de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública JUCIANA MARIA MARTINS BARROS, CPF nº 955.956.433-15, Professor(a), lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 10/08/2026 a 07/11/2026. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 638/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de CLAUDIANA CARNEIRO GOMES SILVA, servidora efetiva, como PROFESSOR(A), requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2020/2024. Cuja servidora foi admitida em 01 de março de 1994, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 228/2026 de 06 de julho de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública CLAUDIANA CARNEIRO GOMES SILVA, CPF nº 841.649.133-04, Professor(a), lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 10/08/2026 a 07/11/2026. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 639/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de MARIA MARLETE VIEIRA FREITAS, servidora efetiva, como PROFESSOR(A), requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2007/2011. Cuja servidora foi admitida em 03 de setembro de 2001, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 227/2026 de 06 de julho de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública MARIA MARLETE VIEIRA FREITAS, CPF nº 753.744.123-53, Professor(a), lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 10/08/2026 a 07/11/2026. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 640/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de LUCIVANIA DOS SANTOS PIRES, servidora efetiva, como PROFESSOR(A), requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 1995/1999. Cuja servidora foi admitida em 01 de março de 1994, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 247/2026 de 20 de julho de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública LUCIVANIA DOS SANTOS PIRES, CPF nº 697.501.733-68, Professor(a), lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 10/08/2026 a 07/11/2026. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 641/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 1.190/92 de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 49/2026-Gabinete, de 06 de agosto de 2026, do Poder Judiciário do Estado do Ceará, Juízo de Direito da Comarca de Canindé, Diretoria do Fórum Dr. Gerôncio Brígido Neto, encaminhado pela Excelentíssima Senhora Dra. Rhaila Carvalho Said, Juíza de Direito Titular da Vara Única Criminal de Canindé e Coordenadora do Núcleo de Combate à Violência Doméstica – NUCEVID, por meio do qual, nos termos do Convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Canindé, solicita a cessão da servidora ANA VERÔNICA DELFINO DE SOUSA; RESOLVE: I – CEDER a Servidora Municipal Efetiva ANA VERÔNICA DELFINO DE SOUSA, lotada como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, desde 01/09/2001, sob matrícula funcional nº 2187, inscrita sob o CPF Nº 918.482.613-49, para exercer suas atividades junto ao Poder judiciário da Comarca de Canindé, no Núcleo de Combate à Violência Doméstica - NUCEVID, na forma do Convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado e a Prefeitura Municipal de Canindé – CE. No período de 06/08/2026 a 31/12/2028. II - Esta Portaria é com ônus para a origem. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 de agosto de 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 642/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de ANTONIA BATISTA ABREU, servidora efetiva, como MERENDEIRA, requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2009/2013. Cuja servidora foi admitida em 02 de junho de 1998, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 240/2026 de 17 de julho de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública ANTONIA BATISTA ABREU, CPF nº 840.815.623-34, Merendeira, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 10/08/2026 a 07/11/2026. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 643/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de FRANCISCO CLERTO ALVES DA SILVA, servidor efetivo, como PROFESSOR, requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2017/2021. Cujo servidor foi admitido em 01 de fevereiro de 2011, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 219/2026 de 29 de junho de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao servidor público FRANCISCO CLERTO ALVES DA SILVA, CPF nº 517.792.343-68, Professor, lotado junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 10/08/2026 a 07/11/2026. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
PORTARIA Nº 644/2026 FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso X do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e em conformidade com o Art. 104 e Art. 107 da Lei Municipal 1.190/92. CONSIDERANDO o requerimento de autoria de MARIA GORETTI JUSTINO DE SOUSA, servidora efetiva, como PROFESSOR(A), requerendo 90 (noventa) dias, de licença prêmio por assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 2001/2006. Cuja servidora foi admitida em 03 de setembro de 2001, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o parecer Nº 248/2026 de 23 de junho de 2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora pública MARIA GORETTI JUSTINO DE SOUSA, CPF nº 371.439.483-49, Professor(a), lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, no período de 15/08/2026 a 12/11/2026. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026. FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO - Prefeito Municipal de Canindé
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 32/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
Francisco Jardel Sousa Pinho, Prefeito Municipal de Canindé, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e Nathalya Silva Almeida, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria de Nº 02/2025 de 02 de janeiro de 2025, e combinado com a Lei 1.918/2006 de 27 de janeiro de 2.006 e Lei municipal 2.527/2021 de 20 de outubro de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1° - Aposentar, CRISTIANE DE ABREU DOS SANTOS, brasileira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 758, 200 horas mensais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CPF sob o n.º 378.788.673-72, com efetiva entrada em serviço em 01/03/1994;
Tomando por base – art. 40 §3º da CF/88 (redação dada pela EC n.º 103/2019), e na Legislação municipal: Lei n.º 1.190/92 – Instituiu o Regime Jurídico Único, em seus art. 71, 77 e 83; e art. 50 da Lei n.º 2.527/2021, de 02 de junho de 2022 – Reestrutura o RPPS de Canindé, com início do benefício na data de publicação deste Ato Concessivo de Aposentadoria e, reajustado anualmente em paridade com o servidor em atividade na mesma função e referência.
Na modalidade, Aposentadoria Voluntária – Proventos pela Última Remuneração, salário fixado no valor mensal de R$ 2.139,72 (dois mil cento e trinta e nove reais e setenta e dois centavos).
Especificado da seguinte forma:
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CÁLCULO DOS PROVENTOS
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DESCRIÇÃO
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VALOR
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Salário Base data requerimento
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R$ 1.621,00
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ATS 32%
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R$ 518,72
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TOTAL DOS PROVENTOS
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R$ 2.139,72
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Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026.
Francisco Jardel Sousa Pinho Nathalya Silva Almeida
Prefeito Municipal Presidente – IPMC
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 33/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
Francisco Jardel Sousa Pinho, Prefeito Municipal de Canindé, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé e Nathalya Silva Almeida, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria de Nº 02/2025 de 02 de janeiro de 2025, e combinado com a Lei 1.918/2006 de 27 de janeiro de 2.006 e Lei municipal 2.527/2021 de 20 de outubro de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1° - Aposentar, MARTA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, brasileira, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica 2-12, matrícula n.º 7035, com carga horária de 200 horas mensais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CPF sob o n.º ***.466.733-**, com admissão no serviço público municipal em 17/09/2001.
Tomando por base – art. 40 §3º da CF/88 (redação dada pela EC n.º 103/2019), e na Legislação municipal – Lei n.º 1.190/92 – Regime Jurídico Único, em seus art. 71; Lei n.º 2.069/2008, nos arts. 29, 35 e 40; e art. 50 da Lei n.º 2.527/2021 – Reestrutura o RPPSC de 02 de junho de 2022 – Reestrutura o RPPS de Canindé, tendo como início do benefício a publicação deste Ato Concessivo de Aposentadoria e, sendo reajustado anualmente em conformidade com o servidor em atividade na mesma função e referência.
Na modalidade, Aposentadoria Voluntária – Proventos pela Última Remuneração, salário fixado no valor mensal de R$ 11.147,08 (onze mil, setecentos e quarenta e sete reais e oito centavos).
Especificado da seguinte forma:
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CÁLCULO DOS PROVENTOS
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DESCRIÇÃO
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VALOR
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Salário Base data requerimento
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R$ 8.451,14
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ATS 24% - Lei n.º 1.190/92
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R$ 2.028,27
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Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID 15%
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R$ 1.267,67
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TOTAL DOS PROVENTOS
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R$ 11.747,08
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Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 06 DE AGOSTO DE 2026.
Francisco Jardel Sousa Pinho Nathalya Silva Almeida
Prefeito Municipal Presidente – IPMC
PORTARIA Nº 59/2026 A Presidente do IPMC - Instituto de Previdência do Município de Canindé, a Senhora NATHALYA SILVA ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria de Nº 550/2026 de 17 de julho de 2026, e combinado com a Lei 1.918/2006 de 27 de janeiro de 2006 e 2.527/2021 de 20 de outubro de 2021 que Institui e Reestrutura o Instituto de Previdência do Município de Canindé – IPMC. CONSIDERANDO o disposto no art. 58, caput, da Lei 2.527 de 20 de outubro de 2021. CONSIDERANDO o Ato de Aposentadoria Nº 32/2026, de 06/08/2026 de interesse de CRISTIANE DE ABREU DOS SANTOS, brasileira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 758, 200 horas mensais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CPF sob o n.º ***.788.673-**, com efetiva entrada em serviço em 01/03/1994; RESOLVE Determinar ao setor FOPAG deste Instituto de Previdência do Município de Canindé-CE, que seja INCLUÍDO na folha de pagamento dos inativos o(a) Sr.(a) CRISTIANE DE ABREU DOS SANTOS, CPF: ***.788.673-**, a partir de 06/08/2026.
Aposentadoria voluntaria – Ultima remuneração, salário fixado no valor mensal de R$ 2.139,72 (dois mil cento e trinta e nove reais e setenta e dois centavos).
Especificado da seguinte forma:
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CÁLCULO DOS PROVENTOS
|
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DESCRIÇÃO
|
VALOR
|
|
Salário Base
|
R$ 1.621,00
|
|
ATS 32%
|
R$ 518,72
|
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TOTAL DOS PROVENTOS
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R$ 2.139,72
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Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se, Publique-se e Cumpre-se.
PAÇO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ-CE, EM 06 DE AGOSTO DE 2026.
NATHALYA SILVA ALMEIDA
PRESIDENTE – IPMC
PORTARIA Nº 61/2026 A Presidente do IPMC - Instituto de Previdência do Município de Canindé, a Senhora NATHALYA SILVA ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria de Nº 550/2026 de 17 de julho de 2026, e combinado com a Lei 1.918/2006 de 27 de janeiro de 2006 e 2.527/2021 de 20 de outubro de 2021 que Institui e Reestrutura o Instituto de Previdência do Município de Canindé – IPMC. RESOLVE DETERMINAR o setor Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Canindé-CE, setor responsável pela confecção da folha de pagamento do IPMC, EXCLUIR da folha de pagamento, o(a) Sr.(a). MARIA ESTER DE ABREU, CPF: ***109.643-**, nascido(a) em 30/06/1925, filho(a) de Raimundo Ferreira de Abreu e Maria do Espirito Santo. A partir do mês de AGOSTO de 2026, pois o(a) mesmo(a) faleceu em 07/07/2026, causa da morte: Insuficiência respiratória, Pneumonia bacteriana e senilidade. Conforme Certidão de Óbito/Declaração de Óbito: Nº 019596 01 55 2026 4 00037 108 0016458 48, em 08 de julho de 2026, recebido em 03/08/2026. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se e Cumpre-se. IPMC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ-CE, EM 03 DE AGOSTO DE 2026. NATHALYA SILVA ALMEIDA - PRESIDENTE – IPMC
PORTARIA Nº 62/2026 A Presidente do IPMC - Instituto de Previdência do Município de Canindé, a Senhora NATHALYA SILVA ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria de Nº 550/2026 de 17 de julho de 2026, e combinado com a Lei 1.918/2006 de 27 de janeiro de 2006 e 2.527/2021 de 20 de outubro de 2021 que Institui e Reestrutura o Instituto de Previdência do Município de Canindé – IPMC. CONSIDERANDO o disposto no art. 58, caput, da Lei 2.527 de 20 de outubro de 2021. CONSIDERANDO o Ato de Aposentadoria Nº 33/2026, de 06/08/2026 de interesse de MARTA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, brasileira, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica 2-12, matrícula n.º 7035, com carga horária de 200 horas mensais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CPF sob o n.º ***.466.733-**, com admissão no serviço público municipal em 17/09/2001. RESOLVE Determinar ao setor FOPAG deste Instituto de Previdência do Município de Canindé-CE, que seja INCLUÍDO na folha de pagamento dos inativos o(a) Sr.(a) MARTA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, CPF: ***.466.733-**, a partir de 06/08/2026.
Na modalidade, Aposentadoria Voluntária – Proventos pela Última Remuneração, salário fixado no valor mensal de R$ 11.147,08 (onze mil, setecentos e quarenta e sete reais e oito centavos).
Especificado da seguinte forma:
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CÁLCULO DOS PROVENTOS
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DESCRIÇÃO
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VALOR
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Salário Base data requerimento
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R$ 8.451,14
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ATS 24% - Lei n.º 1.190/92
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R$ 2.028,27
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Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID 15%
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R$ 1.267,67
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TOTAL DOS PROVENTOS
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R$ 11.747,08
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Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se, Publique-se e Cumpre-se.
PAÇO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ-CE, EM 06 DE AGOSTO DE 2026.
NATHALYA SILVA ALMEIDA
PRESIDENTE – IPMC
PORTARIA Nº 63/2026 A Presidente do IPMC - Instituto de Previdência do Município de Canindé, a Senhora NATHALYA SILVA ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria de Nº 550/2026 de 17 de julho de 2026, e combinado com a Lei 1.918/2006 de 27 de janeiro de 2006 e 2.527/2021 de 20 de outubro de 2021 que Institui e Reestrutura o Instituto de Previdência do Município de Canindé – IPMC. RESOLVE DETERMINAR o setor Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Canindé-CE, setor responsável pela confecção da folha de pagamento do IPMC, EXCLUIR da folha de pagamento, o(a) Sr.(a). FRANCISCA FREIRE VIANA, CPF: ***094.953-**, nascido(a) em 19/06/1947, filho(a) de José Mendes dos Santos e Sebastiana Freire dos Santos. A partir do mês de AGOSTO de 2026, pois o(a) mesmo(a) faleceu em 26/07/2026, causa da morte: Indeterminada. Conforme Certidão de Óbito/Declaração de Óbito: Nº 019596 01 55 2026 4 00037 141 0016491 70, de 30 de julho de 2026, recebido em 05/08/2026. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se e Cumpre-se. IPMC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ-CE, EM 05 DE AGOSTO DE 2026. NATHALYA SILVA ALMEIDA - PRESIDENTE – IPMC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO Nº 012/2026. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, pessoa de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 07.963.259/0001-87, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. TEREZA CRISTINA DE SOUSA SILVA DESTRO, brasileira, casada, CPF nº 036.***.***-55, no uso de suas atribuições legais, vem RESCINDIR em comum acordo com YARA FEITOSA VIEIRA, brasileira, CPF nº 059.***.***-42, denominada CONTRATADA, o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, firmado entre as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo tem por objetivo a rescisão, em comum acordo, do Contrato de Prestação de Serviço nº 041-S/2026-SMAS - Cargo: PSICÓLOGO, celebrado em 05/01/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão do referido Contrato ora se fundamenta no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e no caput da Cláusula Terceira c/c com caput da Cláusula Sexta do próprio Contrato (a pedido da Contratada). Data da rescisão: 06/08/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Canindé-CE, 06 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 154-A/2026-SMAS - Pelo presente contrato de prestação de serviços, o MUNICIPIO DE CANINDÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 09.148.029/0001-90, com sede na Rua Sitônio Monteiro, 999, Santa Luzia, Canindé-CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. TEREZA CRISTINA DE SOUSA SILVA DESTRO, brasileira, casada, CPF nº 036.***.***-55 e o Sr. ANDERSON LIMA SOARES, RG nº 2008037616-3-SSPDS/CE, CPF nº 064.***.***-21, doravante denominado CONTRATADO, contratam as partes a presente prestação de serviços especializados, nos termos seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato fundamenta-se na Lei Ordinária nº 2.161/2011, de 12/08/2011 e Lei Municipal nº 2.318/2016, de 27/06/2016, o qual se regerá pela legislação específica e nos termos das cláusulas a seguir... Cargo: PSICÓLOGO. Vigência: 06/08/2026 a 31/12/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Canindé-CE, 06 de agosto de 2026.
PORTARIA Nº 503/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRAÇÃO, ANDREZA SOUSA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria Nº 223/2026, de 17 de Março de 2026, de 01 de Abril de 2025, e de acordo com o Art. 86 do Regime Jurídico dos Servidores, Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o Requerimento datado de 03 de AGOSTO de 2026, no qual o (a) servidor (a) JOSÉ HAROLDO LOPES DE ABREU, GUARDA CILVIL SUBINSPETOR, admitido (a) em 03/04/2017, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, solicita 15 (QUINZE) dias de suas férias regulamentares que tem direito, relativo ao período aquisitivo 2025/2026. CONSIDERANDO o Ofício Nº 225/2026-SMST protocolado dia 04/08/2026, expedido pela Secretaria Municipal à qual o servidor está lotado, e que encaminha o evento férias, conforme autorização excepcional superior. R E S O L V E, conceder 30 (TRINTA) dias de férias ao (a) servidor (a) JOSE HAROLDO LOPES DE ABREU, GUARDA CILVIL SUBINSPETOR, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, pretendendo gozá-las no período de 05/08/2026 a 19/08/2026. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 04 de AGOSTO de 2026. ANDREZA SOUSA FERREIRA - Secretária Executiva de Administração
PORTARIA Nº 504/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CARLOS ANTONIO ALENCAR CRUZ, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria Nº 447/2025, de 01 de Abril de 2025, e de acordo com o art. 1°, inciso II, alínea “1”, cumulado com o inciso VI, da Lei complementar n° 64, de 18 de maio de 1990. CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora efetiva CRISTIANE COLARES MUNIZ, protocolizado em 02 de julho de 2026, objetivando a concessão de licença para atividade política para fins de desincompatibilização eleitoral; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 160/2026, exarado pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pelo deferimento do pedido; RESOLVE: Art. 1° Conceder licença para atividade política, para fins de desincompatibilização eleitoral, à servidora CRISTIANE COLARES MUNIZ, ocupante do cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2026, nos termos do Parecer Jurídico nº 160/2026 e do art. 1º, inciso II, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/1990. Art. 2° A servidora deverá apresentar à Secretaria Executiva de Administração, até o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral, o comprovante do registro de sua candidatura, bem como, quando disponível, documento comprobatório de sua escolha em convenção partidária, para fins de complementação da instrução do processo administrativo. Art. 3° A manutenção da licença e de seus efeitos funcionais e financeiros fica condicionada ao efetivo preenchimento dos requisitos previstos na legislação eleitoral. A ausência de apresentação da documentação exigida, a não formalização da candidatura ou o indeferimento definitivo do respectivo registro ensejarão a reavaliação da licença concedida e de seus efeitos financeiros, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis, observado o devido processo legal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a 02 de julho de 2026. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 05 de AGOSTO de 2026. CARLOS ANTONIO ALENCAR CRUZ - Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 505/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, ANDREZA SOUSA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria Nº 223/2026, de 17 de Março de 2026, e conforme a Lei Municipal Nº 2.161/2011, de 12 de Agosto de 2011 e a Lei Municipal nº 2.318/2016 de 27 de junho de 2016. CONSIDERANDO o requerimento datado de 31 de JULHO de 2026, no qual a servidora CONTRATADA MARIA ELADIA BERNARDO DE SOUSA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada junto à SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, solicita 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE, a que tem direito, de acordo com a Lei Municipal Nº 2.161/2011, de 12 de Agosto de 2011 e a Lei Municipal nº 2.318/2016 de 27 de junho de 2016. R E S O L V E, conceder 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE, à servidora CONTRATADA MARIA ELADIA BERNARDO DE SOUSA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada junto à SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, a partir de 18/07/2026 a 14/11/2026. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 05 de AGOSTO de 2026. ANDREZA SOUSA FERREIRA - Secretária Executiva de Administração
PORTARIA Nº 506/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRAÇÃO, ANDREZA SOUSA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria Nº 223/2026, de 17 de Março de 2026, de 01 de Abril de 2025, e de acordo com o Art. 86 do Regime Jurídico dos Servidores, Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o Requerimento datado de 05 de AGOSTO de 2026, no qual o (a) servidor (a) FRANCISCO MALBÉRIO ESTEVÃO GOMES, INSPETOR 1º CLASSE, admitido (a) em 28/06/2002, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, solicita 30 (TRINTA) dias de suas férias regulamentares que tem direito, relativo ao período aquisitivo 2025/2026. CONSIDERANDO o Ofício Nº 228/2026-SMST protocolado dia 05/08/2026, expedido pela Secretaria Municipal à qual o servidor está lotado, e que encaminha o evento férias, conforme autorização excepcional superior. R E S O L V E, conceder 30 (TRINTA) dias de férias ao (a) servidor (a) FRANCISCO MALBÉRIO ESTEVÃO GOMES, INSPETOR 1º CLASSE, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, pretendendo gozá-las no período de 04/09/2026 a 03/10/2026. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 06 de AGOSTO de 2026. ANDREZA SOUSA FERREIRA - Secretária Executiva de Administração
PORTARIA Nº 507/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRAÇÃO, ANDREZA SOUSA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria Nº 223/2026, de 17 de Março de 2026, de 01 de Abril de 2025, e de acordo com o Art. 86 do Regime Jurídico dos Servidores, Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o Requerimento datado de 05 de AGOSTO de 2026, no qual o (a) servidor (a) FRANCISCO LEANDRO SILVA PAULINO, GUARDA CILVIL SUBINSPETOR, admitido (a) em 03/04/2017, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, solicita 30 (TRINTA) dias de suas férias regulamentares que tem direito, relativo ao período aquisitivo 2025/2026. CONSIDERANDO o Ofício Nº 228/2026-SMST protocolado dia 05/08/2026, expedido pela Secretaria Municipal à qual o servidor está lotado, e que encaminha o evento férias, conforme autorização excepcional superior. R E S O L V E, conceder 30 (TRINTA) dias de férias ao (a) servidor (a) FRANCISCO LEANDRO SILVA PAULINO, GUARDA CILVIL SUBINSPETOR, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, pretendendo gozá-las no período de 02/09/2026 a 01/10/2026. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 06 de AGOSTO de 2026. ANDREZA SOUSA FERREIRA - Secretária Executiva de Administração
PORTARIA Nº 508/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, ANDREZA SOUSA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais conforme Portaria Nº 223/2026, de 17 de Março de 2026, e de acordo com o Art. 86 do Regime Jurídico dos Servidores, Lei Nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992. CONSIDERANDO o Requerimento datado de 06 de AGOSTO de 2026, no qual o (a) servidor (a) JOSÉ GERALDO CATUNDA, VIGIA, admitido (a) em 02/06/1998, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, solicita 30 (TRINTA) dias de suas férias regulamentares que tem direito, relativo ao período aquisitivo 2025/2026. CONSIDERANDO o Ofício Nº 89/2026 protocolado dia 06/08/2026, expedido pelo Setor de Arrecadação desta Secretaria Municipal à qual o servidor está lotado, e que encaminha o evento férias, conforme autorização excepcional superior. R E S O L V E, conceder 30 (TRINTA) dias de férias ao (a) servidor (a) JOSÉ GERALDO CATUNDA, VIGIA, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, pretendendo gozá-las no período de 01/09/2026 a 30/09/2026. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 06 de AGOSTO de 2026. ANDREZA SOUSA FERREIRA - Secretária Executiva de Administração
PORTARIA SAAE/CAN Nº. 060/2026 A PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, SABRINA KELLY GOMES SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a portaria de nº 538/2026 de 16 de julho de 2026. CONSIDERANDO o requerimento datado de 17 de julho de 2026, no qual o servidor ODILON RICARDO OLIVEIRA VIEIRA, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, admitido em 15 de julho de 1990, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, requer 30 (TRINTA) dias de férias regulares a que faz jus, relativo ao período aquisitivo 2025/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor ODILON RICARDO OLIVEIRA VIEIRA, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, pelo período de 30 (TRINTA) dias, a serem usufruídas de 10 de agosto de 2026 à 08 de setembro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Canindé/CE, 03 de agosto de 2026 SABRINA KELLY GOMES SILVA - Presidente do SAAE de Canindé – Ceará
PORTARIA SAAE/CAN Nº. 061/2026 A PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, SABRINA KELLY GOMES SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a portaria de nº 538/2026 de 16 de julho de 2026. CONSIDERANDO o requerimento datado de 17 de julho de 2026, no qual o servidor FRANCISCO ELIOMAR CONGO GOMES, ENCANADOR, admitido em 06 de junho de 2022, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, requer 30 (TRINTA) dias de férias regulares a que faz jus, relativo ao período aquisitivo 2025/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor FRANCISCO ELIOMAR CONGO GOMES, ENCANADOR, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, pelo período de 30 (TRINTA) dias, a serem usufruídas de 10 de agosto de 2026 à 08 de setembro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Canindé/CE, 03 de agosto de 2026 SABRINA KELLY GOMES SILVA - Presidente do SAAE de Canindé – Ceará
PORTARIA SAAE/CAN Nº. 062/2026 A PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, SABRINA KELLY GOMES SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a portaria de nº 538/2026 de 16 de julho de 2026. CONSIDERANDO o requerimento datado de 20 de julho de 2026, no qual o servidor MISAC BRAGA CRUZ, LEITURISTA, admitido em 20 de junho de 2011, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, requer 30 (TRINTA) dias de férias regulares a que faz jus, relativo ao período aquisitivo 2025/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor MISAC BRAGA CRUZ, LEITURISTA, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, pelo período de 30 (TRINTA) dias, a serem usufruídas de 10 de agosto de 2026 à 08 de setembro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Canindé/CE, 03 de agosto de 2026 SABRINA KELLY GOMES SILVA - Presidente do SAAE de Canindé – Ceará
PORTARIA SAAE/CAN Nº. 063/2026 A PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, SABRINA KELLY GOMES SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a portaria de nº 538/2026 de 16 de julho de 2026. CONSIDERANDO o requerimento datado de 21 de julho de 2026, no qual o servidor FRANCISCO FONTELES VIEIRA CRUZ, VIGIA, admitido em 04 de fevereiro de 2019, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, requer 30 (TRINTA) dias de férias regulares a que faz jus, relativo ao período aquisitivo 2025/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor FRANCISCO FONTELES VIEIRA CRUZ, VIGIA, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, pelo período de 30 (TRINTA) dias, a serem usufruídas de 10 de agosto de 2026 à 08 de setembro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Canindé/CE, 03 de agosto de 2026 SABRINA KELLY GOMES SILVA - Presidente do SAAE de Canindé – Ceará
PORTARIA SAAE/CAN Nº. 064/2026 A PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, SABRINA KELLY GOMES SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a portaria de nº 538/2026 de 16 de julho de 2026. CONSIDERANDO o requerimento datado de 22 de julho de 2026, no qual a servidora FRANCISCA MICAELLY LOPES DOS SANTOS, DIRETORA FINANCEIRA (DAS-3), admitida em 04 de abril de 2025, lotada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, requer 30 (TRINTA) dias de férias regulares a que faz jus, relativo ao período aquisitivo 2025/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Municipal nº 1.190, de 23 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias a servidora FRANCISCA MICAELLY LOPES DOS SANTOS, DIRETORA FINANCEIRA (DAS-3), lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, pelo período de 30 (TRINTA) dias, a serem usufruídas de 10 de agosto de 2026 à 08 de setembro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Canindé/CE, 03 de agosto de 2026 SABRINA KELLY GOMES SILVA - Presidente do SAAE de Canindé – Ceará
PORTARIA SAAE/CAN Nº. 065/2026 Dispõe sobre a remoção de ofício de servidor público efetivo, por necessidade do serviço e interesse da Administração Pública. A PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ SABRINA KELLY GOMES SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a portaria de nº 538/2026 de 16 de julho de 2026. CONSIDERANDO que compete à Administração Pública organizar e distribuir seus recursos humanos de forma a assegurar a adequada prestação dos serviços públicos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder de organização administrativa da Administração Pública, que lhe confere a prerrogativa de definir a lotação e o local de exercício de seus servidores, de acordo com a conveniência, a oportunidade e o interesse público, desde que preservados o cargo efetivo, as atribuições legais, a remuneração e os demais direitos funcionais; CONSIDERANDO a aposentadoria de servidor ocupante do cargo efetivo de Encanador anteriormente lotado na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Canindé, ocasionando a redução da equipe operacional responsável pela execução dos serviços de manutenção, reparo e atendimento das ocorrências relacionadas ao sistema de abastecimento de água na área urbana; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da equipe operacional da sede, visando assegurar a continuidade, a regularidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados pela Autarquia, em atendimento ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º Remover, de ofício, o servidor FABIO CASTRO MELO, matrícula 626, ocupante do cargo efetivo de Encanador, atualmente lotado no Distrito de Salitre, para exercer suas atribuições junto à Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Canindé. Art. 2º A presente remoção decorre exclusivamente de necessidade do serviço e do interesse da Administração Pública, visando à recomposição da equipe operacional da sede em razão da aposentadoria de servidor ocupante do mesmo cargo, objetivando garantir a continuidade, a eficiência e a adequada prestação dos serviços públicos. Art. 3º A alteração do local de exercício não implica mudança de cargo, de atribuições, de jornada de trabalho, de remuneração ou de quaisquer outros direitos e vantagens funcionais do servidor. Art. 4º O servidor deverá apresentar-se à sede do SAAE de Canindé no prazo de 01 (um) dia útil, contado da ciência desta Portaria, para o início do exercício de suas atividades na nova lotação, ficando a chefia imediata responsável por adotar as providências necessárias ao seu adequado acolhimento e integração às atividades do setor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Canindé/CE, 06 de agosto de 2026. SABRINA KELLY GOMES SILVA - Presidente do SAAE de Canindé – Ceará