AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2026081901-INEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260818001-ADM
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação está em conformidade com o Art. 74, IV da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, cabendo ressaltar que o valor será duplicado para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 2026081901-INEX, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS AMBULATORIAIS DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES CREDENCIAMENTO DE Nº 2026061602-CRED.
PROPONENTE: SCM SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.813.563/0001-83
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR GLOBAL: R$ 2.790.000,00 (dois milhões setecentos e noventa mil)
Diante do exposto, o ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Canindé/CE, 20 de agosto de 2026.
Suellen Cavalcante de Sousa Vale
Secretária Executiva
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260818001-ADM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026081901-INEX
O Agente de Contratação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2026081901-INEX a seguir: OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS AMBULATORIAIS DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES CREDENCIAMENTO DE Nº 2026061602-CRED. FAVORECIDO: SCM SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.813.563/0001-83. VALOR: R$ 2.790.000,00 (dois milhões setecentos e noventa mil) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo Nº 20260522001-ADM e Chamamento Público para Credenciamento Nº 2026061602-CRED, concomitantemente com Art. 74, IV da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. Suellen Cavalcante de Sousa Vale, na qualidade de ordenadora de despesas. Canindé - CE, 20 de agosto de 2026. Rafael Costa da Cruz - Agente de Contratação - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé